Criança/ Adolescente
Justiça determina intervenção em Casa Lar de Ibaiti após denúncias de maus-tratos
Decisão atende pedido do MPPR após investigação apontar violência física, psicológica e uso irregular de medicamentos.
Publicado em
26/05/2026 às 19:55
Atualizado em
A Vara da Infância e Juventude de Ibaiti determinou a intervenção imediata em uma Casa Lar do município após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná. A decisão judicial, expedida no último domingo (24), atende investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que apura graves violações de direitos contra crianças e adolescentes acolhidos na instituição.
Segundo o Ministério Público, as investigações começaram após denúncias feitas por acolhidos e ex-funcionários da entidade. Os relatos apontaram um cenário considerado grave e contínuo de violações de direitos humanos dentro da unidade responsável pelo acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
De acordo com a ação civil pública, teriam sido identificadas práticas de violência física, psicológica e institucional, incluindo castigos físicos, humilhações públicas, ameaças e isolamento punitivo em um chamado “quarto escuro”. Também foram relatadas restrições ao uso de brinquedos, alimentação em horários inadequados e interrupções compulsórias do sono durante a madrugada.
Outro ponto destacado pelo MPPR envolve a suposta utilização irregular de medicamentos psicotrópicos. Conforme a investigação, haveria aumento informal de dosagens sem prescrição ou acompanhamento médico, com o objetivo de controlar o comportamento das crianças diante da sobrecarga das cuidadoras.
Ainda segundo o Ministério Público, a presidente e fundadora da Casa Lar e a coordenadora pedagógica da instituição, que são mãe e filha, teriam conhecimento das práticas denunciadas. A Promotoria sustenta que ambas acompanhavam a rotina da unidade por meio de câmeras de segurança e orientavam funcionários sobre os métodos disciplinares adotados.
Na decisão liminar, a Justiça determinou a interdição provisória da entidade e a suspensão imediata do programa de acolhimento desenvolvido no local. Também foi definido o afastamento das responsáveis das funções de direção e coordenação, além da proibição de qualquer contato delas com os acolhidos e funcionários.
A medida judicial ainda prevê que a Secretaria Municipal de Assistência Social nomeie um interventor para assumir provisoriamente a administração da unidade. As crianças e adolescentes acolhidos deverão ser transferidos para outros serviços de acolhimento familiar ou institucional.
O processo tramita sob o número 0001665-49.2026.8.16.0089.
Fonte: Portal da Cidade de Ibaiti
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