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MOBILIDADE EM IBAITI

Três pessoas em “motinha elétrica”: o que as regras permitem em Ibaiti?

Vídeo registrado na sexta-feira (14) levanta dúvidas sobre lotação, idade mínima, capacete e classificação do veículo.

Publicado em 15/08/2026 às 08:33
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Vídeo registra três pessoas em pequeno veículo elétrico em uma rua de Ibaiti. (Foto: Reprodução/Colaborador.)

Um vídeo enviado ao Portal da Cidade Ibaiti, registrado na noite desta sexta-feira (14), mostra três pessoas circulando juntas em uma motinha elétrica e despertou dúvidas entre moradores sobre quais regras se aplicam a esse tipo de veículo. A situação ganha relevância após o Paraná estabelecer novas diretrizes para bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos de mobilidade individual.

O registro, que não permite identificar com segurança as características do veículo ou a idade dos ocupantes, é utilizado pelo Portal apenas para ilustrar a discussão. 

Novas regras entram na discussão

A Resolução nº 106/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (CETRAN/PR) estabelece diretrizes para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A norma foi aprovada em 14 de julho e publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de julho de 2026.

Entre os pontos estabelecidos está a idade mínima de 16 anos para condução desses equipamentos em vias públicas. Para adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos, a resolução prevê autorização e responsabilidade dos pais ou responsáveis legais.

A velocidade também possui limites conforme o espaço utilizado. Em ciclovias e ciclofaixas, o máximo é de 20 km/h. Em áreas destinadas à circulação de pedestres, quando houver autorização e sinalização para esse tipo de uso, o limite é de 6 km/h.

Nas demais vias, a circulação deve observar as condições estabelecidas pela regulamentação municipal e fica restrita a locais com velocidade regulamentada de até 40 km/h.

A resolução também estabelece restrições para a circulação em vias de trânsito rápido, rodovias, vias com velocidade superior a 40 km/h e faixas exclusivas de ônibus, além de disciplinar o uso em calçadas e áreas destinadas a pedestres.

E em Ibaiti?

Embora as diretrizes sejam estaduais, a aplicação prática nas ruas de Ibaiti depende da regulamentação e fiscalização municipal. O CETRAN atribui aos órgãos executivos de trânsito dos municípios a responsabilidade pela fiscalização das regras de circulação em suas respectivas vias.

Isso significa que a Resolução nº 106/2026 estabelece parâmetros que deverão ser considerados pelo município na organização e regulamentação da circulação desses equipamentos.

O assunto também ganha importância no planejamento urbano de Ibaiti. O município está em processo de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, que contempla temas como mobilidade sustentável, sistema viário, bicicletas, transporte coletivo, estacionamento e acessibilidade.

Na prática, a discussão envolve como esses novos meios de deslocamento poderão compartilhar o espaço das ruas com carros, motocicletas, bicicletas e pedestres, principalmente em locais onde ainda não existem ciclovias ou ciclofaixas.

Motinha elétrica pode ser ciclomotor?

Esse é um dos pontos mais importantes para entender a situação.

Nem toda “bike elétrica” ou “motinha elétrica” comercializada é necessariamente considerada uma bicicleta elétrica pela legislação. Dependendo de características como potência, velocidade máxima e forma de propulsão, o veículo pode ser enquadrado como ciclomotor.

Nesse caso, as exigências mudam e podem incluir registro, licenciamento, habilitação específica e equipamentos obrigatórios.

O Detran-PR também diferencia os veículos conforme suas características técnicas. Por isso, o fato de determinado modelo ser vendido comercialmente como “bicicleta elétrica” ou “motinha elétrica” não é suficiente para definir seu enquadramento legal.

Essa diferença é fundamental porque as regras de circulação e as penalidades também podem mudar conforme a categoria do veículo.

E se as regras forem descumpridas?

As penalidades dependem da infração efetivamente constatada e da classificação do equipamento.

Entre os valores previstos no Código de Trânsito Brasileiro estão:

  • Infração média: R$ 130,16
  • Infração grave: R$ 195,23
  • Infração gravíssima: R$ 293,47

Em determinadas situações, a penalidade pode ser ainda maior.

A circulação em local proibido, quando enquadrada no artigo 187, inciso I, do CTB, é considerada infração média, com multa de R$ 130,16.

Já situações enquadradas no artigo 193 do CTB configuram infração gravíssima, com multa de três vezes o valor da infração, chegando atualmente a R$ 880,41.

Quando o veículo é classificado como ciclomotor, podem existir outras consequências. Circular com um veículo que deveria estar registrado e licenciado sem cumprir essas exigências pode resultar em infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e remoção do veículo, conforme o enquadramento aplicável.

Também existem penalidades específicas para condução de ciclomotor sem capacete, entre outras infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Mais do que uma questão de mobilidade, um alerta para a segurança

O crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e motinhas elétricas também traz um desafio que não pode ser tratado apenas como uma questão de mobilidade. Quando esses veículos passam a ser utilizados de forma perigosa em vias públicas, o risco deixa de atingir somente quem os conduz e passa a envolver motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.

O vídeo que motivou esta reportagem chama atenção justamente para esse cenário. A presença de três jovens em uma motinha elétrica, circulando juntos pela via pública, levanta questionamentos sobre idade, capacidade do veículo, transporte de passageiros, equipamentos de segurança e comportamento no trânsito.

Independentemente da classificação específica do veículo registrado nas imagens, situações de condução que coloquem os próprios ocupantes ou terceiros em risco precisam ser encaradas com seriedade. A falta de conhecimento sobre as regras não elimina o perigo de um acidente nem as responsabilidades decorrentes de uma eventual infração.

Para Ibaiti, o tema merece atenção não apenas dos usuários, mas também das autoridades responsáveis pela fiscalização e pela organização do trânsito. Com o aumento desses veículos nas ruas e a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, torna-se necessário discutir como garantir que novas formas de deslocamento possam conviver com o trânsito convencional sem transformar as ruas em espaços de risco.

Mais do que definir onde uma bicicleta elétrica ou uma motinha pode circular, o desafio é fazer com que as regras sejam conhecidas, respeitadas e fiscalizadas, especialmente quando estão envolvidos jovens e situações que podem resultar em acidentes graves.

Fonte: Portal da Cidade de Ibaiti

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