Segurança Pública
Uso de som automotivo pode gerar apreensão e multa; PM reforça fiscalização na região
Fiscalização da PM no Norte Pioneiro apreendeu equipamentos de som e reforçou o combate à perturbação do sossego.
Publicado em
29/06/2026 às 11:19
Atualizado em
Polícia Militar reforçou a fiscalização contra perturbação do sossego e apreendeu equipamentos de som em cidades do Norte Pioneiro. (Foto: 2º BPM)
A Polícia Militar intensificou as fiscalizações contra a perturbação do sossego em municípios do Norte Pioneiro e alerta que o uso abusivo de som automotivo pode resultar em apreensão de equipamentos, retenção de veículos e responsabilização dos envolvidos. As ações, realizadas pelo 2º Batalhão, ocorreram em Jacarezinho, São José da Boa Vista e Salto do Itararé, reforçando o trabalho de preservação da ordem pública em toda a região.
Segundo a Polícia Militar, o objetivo das operações é garantir o direito ao sossego da população e impedir que práticas abusivas provoquem transtornos à comunidade. Além da fiscalização, as equipes atuam para prevenir situações que possam evoluir para desordem, conflitos ou riscos à segurança.

Em Jacarezinho, um veículo equipado com diversas caixas de som foi abordado após ser identificado emitindo som em volume excessivo, audível a longa distância. Durante a ocorrência, foram apreendidos seis subwoofers, quatro cornetas, quatro tweeters e um aparelho de rádio automotivo. O responsável foi encaminhado para a lavratura de Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP).
Já em São José da Boa Vista, a PM atendeu uma denúncia de som alto nas proximidades de uma igreja. No local, os policiais encontraram uma aglomeração em torno de uma camionete com equipamento de som em alto volume. O responsável foi conduzido para os procedimentos legais, enquanto o veículo e o sistema de som foram apreendidos.
Em Salto do Itararé, a equipe voltou a atender um estabelecimento comercial por reincidência de perturbação do sossego. Mesmo após orientações anteriores, o equipamento permanecia ligado em volume elevado. A responsável foi encaminhada para a confecção de TCIP por perturbação do sossego e desobediência, e uma caixa de som foi apreendida.
O que diz a lei
A perturbação do sossego é prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Dependendo das circunstâncias, o responsável pode responder judicialmente, além de ter os equipamentos utilizados na infração apreendidos e o veículo retido durante a ação policial.
De acordo com a Polícia Militar, a fiscalização busca assegurar o cumprimento da legislação, preservar a tranquilidade da população e conscientizar motoristas e proprietários de estabelecimentos sobre a utilização responsável de equipamentos sonoros.
O 2º Batalhão destaca que operações desse tipo continuarão sendo realizadas em municípios do Norte Pioneiro, incluindo cidades atendidas pela unidade, como forma de combater reincidências e garantir maior qualidade de vida à população.
A Polícia Militar reforça que denúncias de perturbação do sossego, som alto e outras situações que comprometam a ordem pública podem ser feitas de forma anônima pelo telefone 181 ou pelo WhatsApp do 2º Batalhão, no número (43) 99150-0190.
Fonte: PMPR – 2º BPM
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