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Câmara de Londrina arquiva projeto de salários de vereadores e servidores

Projeto que incluiria vereadores e servidores foi arquivado; presidente esclarece que recomposição inflacionária de 4,3% é direito legal, não aumento.

Publicado em 27/02/2026 às 16:10
Atualizado em

Câmara Municipal de Londrina, sede da Casa Legislativa. Foto (Foto: Site oficial da Câmara Municipal de Londrina)

A Câmara Municipal de Londrina (PR) arquivou, na sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, o Projeto de Lei nº 56/2026, que previa reajuste de salários de vereadores e servidores. A decisão ocorreu após divergências entre parlamentares e a apresentação de uma emenda que excluiria os próprios vereadores do aumento.

O projeto original previa a recomposição salarial baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondente à inflação acumulada nos últimos 12 meses (4,3%). A proposta gerou polarização entre os parlamentares. A vereadora Michele Thomazinho (PL) apresentou uma emenda para excluir os vereadores do reajuste, levando a Mesa Diretora a decidir pelo arquivamento do projeto.


Vereador Emanoel, presidente da Câmara Municipal de Londrina. Foto: Reprodução

Segundo o presidente da Câmara, vereador Emanoel (Republicanos), em postagem oficial no Instagram da Casa:

"O que foi aprovado foi a recomposição inflacionária de 4,3%, exatamente o índice da inflação no período. Recomposição não é aumento. Aumento seria qualquer percentual acima da inflação. É preciso responsabilidade com a informação: a recomposição é um direito garantido a todos os servidores públicos, prevista para preservar o poder de compra, não para gerar ganho real."

Com o arquivamento do projeto, os servidores da Câmara que aguardavam a recomposição precisarão de um novo projeto de lei específico para que o reajuste seja aplicado, já que a legislação estadual exige lei própria para alterações salariais e não permite ajustes por ato administrativo.

O episódio segue as regras de gestão pública, que determinam que recomposições salariais devem respeitar lei específica, limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Um caso similar ocorreu em 2023, quando a recomposição de salários de vereadores e servidores de Londrina foi aplicada via lei municipal, com índice do INPC de 5,71%.

Fonte: Portal da Cidade de Ibaiti

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