DIREITO AO VOTO
Eleições 2026: pessoa autista tem prioridade para votar; saiba quais são os direitos
Preferência também alcança acompanhante ou atendente pessoal; especialista de Ibaiti chama atenção para garantias previstas na legislação.
Publicado em
03/10/2026 às 15:41
Atualizado em
Com a proximidade das Eleições 2026, marcadas para este domingo (4), a InfinityTEA, empresa de Ibaiti que atua com inclusão e desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), chama a atenção para direitos assegurados a esse público no momento da votação. Entre as garantias estão a prioridade para votar e a extensão dessa preferência ao acompanhante ou atendente pessoal.
A orientação é respaldada pelas normas eleitorais vigentes. A Resolução TSE nº 23.759/2026 inclui expressamente as pessoas com transtorno do espectro autista entre aquelas que têm preferência para votar. A mesma norma estabelece que essa preferência é extensiva ao acompanhante ou atendente pessoal, ainda que ele não vote na mesma seção eleitoral da pessoa que possui o direito à prioridade.
Pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para fins legais
Ao explicar o tema em suas redes sociais, Djeine Roque Felix, sócia da InfinityTEA, menciona a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabeleceu que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Essa equiparação é importante para a compreensão das garantias de acessibilidade que podem ser aplicadas no momento da votação.
A prioridade de atendimento também está relacionada à Lei nº 10.048/2000. Para as Eleições 2026, a Resolução nº 23.759 do Tribunal Superior Eleitoral consolidou as regras aplicáveis aos eleitores e relacionou expressamente, entre os grupos com preferência para votar, as pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com transtorno do espectro autista.
Prioridade também vale para o acompanhante
Um dos pontos destacados é justamente o alcance da prioridade.
Pelas regras do TSE, o acompanhante ou atendente pessoal da pessoa autista também tem preferência para votar, inclusive quando sua seção eleitoral for diferente. Isso significa que a garantia não fica restrita apenas ao eleitor que possui TEA.
A norma determina ainda que, entre os grupos prioritários, deve ser observada a ordem de chegada à fila. Pessoas com mais de 80 anos possuem prioridade sobre os demais grupos, independentemente do momento em que chegarem à seção eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral
E o acompanhante dentro da cabine?
Esse é um ponto que merece atenção porque se trata de uma regra diferente da prioridade na fila.
A Resolução TSE nº 23.759/2026 estabelece que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por uma pessoa de sua escolha no momento de votar, mesmo sem ter solicitado previamente essa assistência à Justiça Eleitoral.
Quando a presidência da mesa receptora verificar que o auxílio é imprescindível, poderá autorizar a entrada dessa segunda pessoa na cabine. Nessa situação, o acompanhante pode inclusive auxiliar na digitação dos números na urna. Ele deverá se identificar perante a mesa e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação. O auxílio também deve ser registrado na ata da seção.
Portanto, ter prioridade junto com o acompanhante na fila não significa automaticamente que qualquer acompanhante poderá entrar na cabine. Para o auxílio durante a votação, devem ser observadas as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Ao trazer o assunto às vésperas da eleição, a orientação encaminhada por Djeine reforça a importância de eleitores, familiares e acompanhantes conhecerem previamente essas garantias. A acessibilidade no processo eleitoral não se limita ao acesso físico ao local de votação: envolve também condições para que pessoas com deficiência possam exercer o voto com autonomia, segurança e respeito às suas necessidades.
Confira as regras de acessibilidade para as Eleições 2026 no TSE clicando aqui.
Fonte: Portal da Cidade de Ibaiti
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